O que são dívidas comuns?
São as dívidas feitas para o sustento da família, educação dos filhos e manutenção do lar. Estas, via de regra, são compartilhadas no divórcio.
Muitas mães solo entram em pânico ao descobrir empréstimos, faturas de cartão estouradas ou dívidas de jogo que o ex-marido contraiu escondido durante o casamento. A regra da partilha de dívidas não é cega: se o dinheiro não foi usado em benefício da família, a dívida é exclusiva de quem a fez. Saiba como se proteger e não carregar um prejuízo financeiro que não te pertence.
Fale com o Dr. Gabriel SelbachSão as dívidas feitas para o sustento da família, educação dos filhos e manutenção do lar. Estas, via de regra, são compartilhadas no divórcio.
Somente quem contraiu a dívida, a menos que se prove que o valor beneficiou o casal ou a família como um todo.
No processo de divórcio, o advogado apresenta provas de que a dívida foi feita sem consentimento e sem proveito familiar, pedindo a exclusão da partilha.
Ao descobrir a existência de débitos em nome dele que você não autorizou ou ao receber cobranças judiciais em que você foi incluída indevidamente.
Ser obrigada a entregar sua cota-parte de bens (como casa ou carro) para pagar bancos ou agiotas por dívidas que ele fez sozinho.
NÃO. O Código Civil estabelece que as dívidas contraídas por um dos cônjuges em proveito da família são de responsabilidade de ambos. No entanto, se a dívida foi feita para luxos pessoais, amantes, apostas, investimentos mal sucedidos que você não autorizou ou simplesmente por má-fé administrativa, ela é uma Dívida Exclusiva. Na justiça, precisamos inverter o jogo: ele deve provar que usou o dinheiro na casa. Se ele não conseguir provar que pagou escola, mercado ou aluguel com aquele empréstimo, a dívida fica 100% no CPF dele.
Fator Crítico: Dívidas com "agiotas" ou familiares dele feitas sem seu conhecimento são extremamente difíceis de serem compartilhadas, pois falta a prova do benefício familiar.
Com 15 anos de atuação brava, o Dr. Gabriel Selbach é especialista em identificar e excluir dívidas injustas da partilha, protegendo o patrimônio da mulher.
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Estas geralmente são consideradas "propter rem" (da coisa). Se o imóvel é dos dois, a dívida é dos dois. No entanto, se ele mora sozinho no imóvel desde a separação, ele deve arcar com os custos de manutenção sozinho até a venda.
O divórcio é o momento de encerrar ciclos, não de herdar problemas. Se o seu ex-marido foi irresponsável com o dinheiro da família ou se agiu de má-fé criando dívidas ocultas, a lei está do seu lado para barrar essa injustiça. Você não é fiadora das aventuras dele e nem cúmplice dos seus vícios. Vamos analisar cada linha das faturas, cada contrato de empréstimo e garantir que na sua partilha só fiquem as dívidas que realmente foram para o bem dos seus filhos. Recomece com dignidade e com o seu patrimônio protegido. Fale conosco agora.
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